banner-oab

banner-caa

banner-trt

banner-tjmg

banner-trf

banner-tst

banner-stj

banner-stf
quadraTrabalheConosco

Visitantes Online

172190

MEMÓRIA. PATRIMÔNIO CULTURAL É DA HUMANIDADE? HENRIQUE A. MOURÃO

fotoJornal

O jornalista Kersten Knipp, da TV alemã, discorreu na semana passada sobre a destruição da antiga cidade assíria de Nimrud, no Iraque, e frisou que a “modernidade condena as cruzadas contra a cultura, mas não tem como impedi-las. Seu destino trágico parece até mesmo ser incentivá-las, involuntariamente”.

Ele tem razão: não há como impedir atos de barbárie contra os bens culturais, herança dos nossos antepassados – aí incluso o furto de museus para posterior venda das peças no mercado de antiguidades. Todavia, Knipp se refere a uma despossessão cultural: a modernidade, “ao romper em grande escala com as tradições e heranças, deixa os que nela vivem diante da pergunta: em que se apoiar, então? Encaradas assim, todas as ideologias totalitárias não passam de gigantescos empreendimentos compensatórios”.

A destruição seria um modo de o sujeito apagar aquilo com que não se identifica a fim de erigir o novo. Concordamos com Knipp, mas o problema tem outra faceta: a propriedade no interior das fronteiras nacionais. Em março de 2001, o Talibã fez algo parecido com o que aconteceu em Nimrud. Os combatentes islâmicos, após explodirem as antigas e gigantes estátuas de Buda localizadas na província de Bamiyan (um antigo ponto da rota da seda na Ásia), destruíram imagens de pessoas e de animais no Museu Nacional do Afeganistão.

Os combatentes deram ao diretor do museu a opção de retirar as peças, consideradas por eles como sacrílegas. O diretor contatou, então, um colecionador suíço, que se dispôs a abrigá-las provisoriamente em um novo museu especialmente construído para isso até que a paz voltasse a reinar naquele lugar. Todavia, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) foi contra a transferência. Assim, diante dos atônitos funcionários do museu, os radicais investiram contra os objetos a marretadas.

A posição adotada pela Unesco para rechaçar a participação privada na tentativa de salvamento dos objetos do Museu Nacional do Afeganistão encontrou amparo na convenção sobre meios para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência de propriedade ilícitas de bens culturais – tratado editado pela entidade internacional em 1970, em Paris. Nele, os objetos da antiguidade estão envolvidos pelo valor decorrente de sua identificação com uma nação.

Tomados como bens de um território e do povo que o ocupa, eles têm a função precípua de reforçar sentimentos de identidade nacional. Portanto, quando os tratados da Unesco declaram que um bem cultural é patrimônio comum da humanidade, fazem-no de forma figurativa. Essa expressão não tem validade no âmbito do direito e não cria um vínculo jurídico que se traduza em um compromisso entre as pessoas e um objeto. Não havendo esse vínculo – elemento substancial da obrigação e garantia de que ela seja cumprida (se não espontaneamente, coercitivamente) –, ninguém terá poder de exigência e coerção segundo parâmetros legais.

A expressão patrimônio comum da humanidade constitui, desse modo, apenas uma forma de dizer que um local ou um objeto (uma floresta, uma montanha, um lago, uma ilha, um deserto, um monumento, uma construção, um complexo, uma cidade) tem importância cultural ou física especial para o mundo.
Em um mundo organizado em Estados soberanos, os instrumentos legais são, de fato, limitados na proteção dos bens da antiguidade.

Além disso, as populações que ocupam um território dificilmente vão acreditar que parte desse território ou objetos presentes nele não são bens que lhes pertencem, mas propriedade comum da humanidade. Assim, as etnias que durante séculos dominaram um vasto território entre o Afeganistão, o Paquistão e o Iraque, como os talibãs e os fanáticos do Estado Islâmico, entendem que os artefatos que foram destruídos lhes pertencem, e não à humanidade! Alguém tem dúvida disso?

O mundo contemporâneo está organizado em fronteiras nacionais soberanas e, apesar do aparente paradoxo – porque os tratados internacionais da Unesco sugerem o contrário –, esses bens não pertencem a nós! Quem domina um determinado território é o proprietário dos bens lá localizados – uma realidade cruel que nos é escancarada nesses sórdidos momentos de guerra e fanatismo religioso!

Praeservare

comissao

quadraSTJ

quadraTST

Publicações em Destaque

                livro-5         livro-1          livro-2          livro-3           livro-2           livro-6          livro-7