ESA promove Seminário de Direito Ambiental na Prática

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O presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG, Mário Lacerda Werneck Neto, defendeu durante a abertura do Seminário de Direito Ambiental na Prática, na manhã desta segunda-feira (04/06), no auditório da Seccional mineira, a participação da OAB/MG nas comissões ambientais do Estado, afirmando que a OAB não pode ficar fora, porque ela é a representante dos legítimos interesses da sociedade civil e pode subsidiar o Estado na aplicação do direito ambiental. Werneck conclamou os representes do Estado e da Fiemg, presentes ao evento, que defendam e lutem por essa causa.

O presidente do Sindicato da Indústria Mineral de Minas Gerais (SINDIEXTRA) e do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), José Fernando Coura, presente ao Seminário, disse que vai defender e lutar para que a OAB/MG tenha assento junto com outras entidade representativas da sociedade cível, não só no COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, mas também nas comissões ambientais do Estado.  Congratulou-se com a comissão de Direito Ambiental  e com a Escola Superior de Advocacia da OAB/MG pela realização do evento  que vem discutir temais atuais e muito importantes.

Representando o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, falou o superintendente de Regularização Ambiental da SEMAD, Daniel Medeiros, que elogiou a escolha dos temas em discussão no Seminário, comentando a importância de um por um. Destacou que são temas pertinentes e que precisam  ser analisados e avaliados sobre a ótica deste representantivo  segmento que é a advocacia mineira. Disse que há muitas questões a serem esclarecidadas, entre elas, como fica a aplicação do novo Código Florestal em face da norma estadual vigente. Também enfatizou a importância da OAB fazer parte do COPAM e do sistema ambiental do estado.

O primeiro  palestranrte da manhã foi Henrique Augusto Mourão, membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG, que falou sobre  "O direito fundamental do cidadão de participação no controle de constitucionalidade do tratados internacionais sobre bens culturais". Criticou a convenção da UNESCO de 1970 que rege a conduta do  IPHAN. "A convenção da UNESCO é um entendimento arcaico a respeito de como deve ser a nossa participação em relação ao meio ambiente e cultural. Todos nós devemos trabalhar para as coisas que nos são comuns e não para a máquina do Estado", afirmou.